Leis Ordinárias
Lei nº 2986, de 30 de novembro de 1956
Lei 2986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCREK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.