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Leis Ordinárias

Lei nº 2986, de 30 de novembro de 1956

Lei 2986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E concedido o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
Art. 2.
Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCREK.

Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

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