Leis Ordinárias
Lei nº 2977, de 28 de novembro de 1956
Lei 2977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto nº 7.736, de 16 de dezembro de 1909.
Decreto nº 20.166, de 1 de julho de 1931.
| ANO | Grau I | Grau II | Grau III | Grau IV |
| 1956 ................................................. | 2% | 1,5% | 1% | 0% |
| 1957 ................................................. | 3,5% | 2,5% | 2% | 1% |
| 1958 em diante .................................. | 5% | 3,5% | 3% | 1,5% |
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.