Leis Ordinárias
Lei nº 2899, de 5 de outubro de 1956
Lei 2899
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre o pagamento de cooperações financeiras destinadas ao ensino médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Parte vetada do Projeto que se transformou na Lei nº 2.899, de 5 de outubro de 1956, mantida pelo Congresso Nacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º:
"... e bem assim as constantes do Orçamento de 1956, sob a subconsignação do Fundo Nacional do Ensino Médio ...".
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.