Leis Ordinárias
Lei nº 2850, de 25 de agosto de 1956
Lei 2850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 300 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1316, de 20 de janeiro de 1951 · 6 menções