Leis Ordinárias
Lei nº 2815, de 6 de julho de 1956
Lei 2815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º ...........................................................
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKJosé Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.