Leis Ordinárias
Lei nº 2761, de 26 de abril de 1956
Lei 2761
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que regula o repouso semanal remunerado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 6º ...........................................................................................................................
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.