Leis Ordinárias
Lei nº 2734, de 16 de fevereiro de 1956
Lei 2734
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta a alínea A do art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º ...........................................................................................................................
"
"
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1316, de 20 de janeiro de 1951 · 3 menções