Leis Ordinárias
Lei nº 2695, de 24 de dezembro de 1955
Lei 2695
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
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