Leis Ordinárias
Lei nº 2620, de 4 de outubro de 1955
Lei 2620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.