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Leis Ordinárias

Lei nº 2620, de 4 de outubro de 1955

Lei 2620

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955

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