Leis Ordinárias
Lei nº 259, de 1 de outubro de 1936
Lei 259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de ensino e associações de fins educativos, o canto do hino nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Vicente Ráo
Joaquim Licinio de Souza Almeida
José Carlos de Macedo Soares
João Gomes
Henrique A. Guilhem
Odilon Braga
Agamenon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1936
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