Leis Ordinárias
Lei nº 2588, de 8 de setembro de 1955
Lei 2588
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa critérios para novos vencimentos dos membros dos Tribunais e representantes do Ministério Público da União e dá outras providências.
O Presidente da República –
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1955
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.