Leis Ordinárias
Lei nº 2452, de 7 de abril de 1955
Lei 2452
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 40 da Lei Orgânica do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, do Projeto que se converteu na Lei nº 2.452, de 7 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.452, de 7 de abril de 1955:
................................................................................................................................................
"
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 · 9 menções