Leis Ordinárias
Lei nº 2437, de 7 de março de 1955
Lei 2437
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 7 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 12 menções