Leis Ordinárias
Lei nº 243 de 17/02/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 243 de 17/02/1948
Revigora, em relação ao ano letivo de 1947, o art. 3º da Lei nº 7,de 19 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani