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Leis Ordinárias

Lei nº 243 de 17/02/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 243 de 17/02/1948

Revigora, em relação ao ano letivo de 1947, o art. 3º da Lei nº 7,de 19 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

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