Leis Ordinárias
Lei nº 2418, de 10 de fevereiro de 1955
Lei 2418
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede favores às emprêsas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro em cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.