Leis Ordinárias
Lei nº 2408, de 24 de janeiro de 1955
Lei 2408
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1955
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