Leis Ordinárias
Lei nº 2392, de 8 de janeiro de 1955
Lei 2392
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.