Leis Ordinárias
Lei nº 2343, de 25 de novembro de 1954
Lei 2343
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o pôsto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3606, de 8 de agosto de 1959 · 2 menções