Leis Ordinárias
Lei nº 2262, de 8 de julho de 1954
Lei 2262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 8 de julho de 1954.
João Café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954
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