Leis Ordinárias
Lei nº 2227, de 14 de junho de 1954
Lei 2227
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00”.
“a) Estrada de Ferro:
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1102, de 18 de maio de 1950 · 3 menções