Leis Ordinárias
Lei nº 2183, de 9 de fevereiro de 1954
Lei 2183
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana. Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 9 de fevereiro de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954
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