Leis Ordinárias
Lei nº 2176, de 18 de janeiro de 1954
Lei 2176
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 em refôrço de dotações do Anexo número 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Verba 1 – Pessoal
Consignação 1 – Pessoal Permanente
S/c. 01 – Pessoal Permanente
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 27.521.821,50.
S/c. 02 – Percentagens
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 8.000.000,00.
Consignação 2 – Pessoal Extranumerário
S/c. 06 – Diaristas
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 7.600.000,00.
Consignação 4 – Indenizações
S/c. 20 – Ajuda de Custo
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 1.000.000,00
Consignação 5 – Diversos
S/c. 23 – Substituições.
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 2.000.000,00 – 46 121.821,50
Verba 2 – Material
Consignação 2 – Material de Consumo
S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
11– Alfândegas
08 – Espírito Santo
01 – Vitória – Cr$ 20.000,00
01 – Pará
01 – Belém – Cr$ 40.000,00
S/c. 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
11 – Alfândegas
14 – Pará
01 – Cr$ 47.200,00 – Cr$ 107.200,00
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação 1 – Serviços de Terceiros
S/c. 01 – Acondicionamento e embalagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transportes
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
14 – Delegacias Fiscais
01 – Delegacias Fiscais
22 – Rio G. do Sul – Cr$ 20.000,00
S/c. 04 – Iluminação, fôrça motriz e gás Direção Geral da Fazenda Nacional
14 – Delegacias Fiscais
01 – Delegacias Fiscais
04 – Amazonas – Cr$ 15.000,00
S/c. 06 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
14 – Delegacias Fiscais
01 – Delegacias Fiscais
09 – Goiás – Cr$ 5.000,00
22 – Rio G. do Sul – Cr$ 15.000,00
S/c. 14 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
14 – Delegacias Fiscais
01 – Delegacias Fiscais
23 – Santa Catarina – Cr$ 2.600,00
S/c. 77 – Aluguel ou arrendamento de imóvel, foros; seguros de bens móveis e imóveis
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
18 – Diretoria das Rendas Internas
03 – Coletorias Federais
06 – Ceará – Cr$ 11.800,00 – Cr$ 69.400,00
Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação 2 – Obras Isoladas
S/c. 04 – Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
06 – Divisão de obras
2 – Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia –............................ Cr$ 8.800.000,00 – Cr$ 55.098.421,50.
Senado Federal, 18 de Janeiro de 1954
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1954
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