Leis Ordinárias
Lei nº 2166, de 11 de janeiro de 1954
Lei 2166
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 11 de janeiro de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado
Federal no exercício da
Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.