Leis Ordinárias
Lei nº 2158, de 2 de janeiro de 1954
Lei 2158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a reserva de 3% sôbre o valor das contribuições de previdência arrecadadas pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, para prestação de assistência alimentar aos seus associados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º República.
GEtúlio VARGAS
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.