Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 2151, de 30 de dezembro de 1953

Lei 2151

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$.... 760.000,00 em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo numero 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952):

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação 10 – Diversos

S/C 99 – Diversos

01 – Gabinete do Ministro

3)Para atender ao custeio das atividades da Comissão de Desenvolvimento Industrial (Decretos ns. 29.806, de 25 de julho de 1951; 29.829, de 31 de julho de 1951; 30.092, de 25 de outubro de 1951)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo