Leis Ordinárias
Lei nº 2138, de 17 de dezembro de 1953
Lei 2138
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia de Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenharia e Técnicos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guilhobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953
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