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Leis Ordinárias

Lei nº 2119, de 27 de novembro de 1953

Lei 2119

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de ..... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de:
Imanter em condições, cada vez mais aperfeiçoados, os serviços de assistência médico-cirúrgica;
IImanter e ampliar os cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento médico;
IIImanter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica;
IVmanter e ampliar o Serviço de assistência Social;
Vcriar e manter um Banco de Olhos, anexo à sua Clínica Oftalmológica.
Art. 3.
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953

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