Leis Ordinárias
Lei nº 2067, de 9 de novembro de 1953
Lei 2067
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, no tocante a ações rescisórias e mandados de segurança, os artigos 3º, inciso II, 4º, Parágrafo único, 5º, parágrafos 4º, 5º e 6º, da Lei número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, que cria novos cargos de Desembargador da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único:
“II - processar e julgar:
2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º a seguinte redação:
“
3ª - Acrescente-se ao artigo 5º, mais um parágrafo, passando os parágrafos 4º, 5º e 6º, respectivamente, a 5º, 6º e 7º:
“§ 4º Não se distribuirá ação rescisória de acórdão de Câmara isolada ao Grupo de Câmaras de que a prolatora fizer parte, nem a ação rescisória de acórdão de Grupo de Câmaras ao Grupo que o Prolatou.”
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1505, de 19 de dezembro de 1951 · 12 menções