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Lei nº 2050, de 28 de outubro de 1953

Lei 2050

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

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