Leis Ordinárias
Lei nº 2050, de 28 de outubro de 1953
Lei 2050
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.