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Leis Ordinárias

Lei nº 1993, de 28 de setembro de 1953

Lei 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1.
São criadas as funções gratificadas de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas, Delegações estas estabelecidas, respectivamente, pelo artigo 7º da Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 e pelo art. 8º da Lei nº 601, de 28 de dezembro de 1948.
Art. 2.
São estabelecidas as gratificações mensais na importância de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) e de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), respectivamente, para as funções de Delegado e Assistente de Delegação junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) para as de Delegado junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$85.490,20 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, desde a data das instalações das Delegações referidas.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de setembro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953

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