Leis Ordinárias
Lei nº 1993, de 28 de setembro de 1953
Lei 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 28 de setembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953
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