Leis Ordinárias
Lei nº 1952, de 24 de agosto de 1953
Lei 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Salário-família : Cr$
Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 21.750,00
Abono de emergência:
Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 94.500,00
Janeiro e dezembro de 1953......................................................................................................... 1.134.000,00
Total ................................................................................................................................. 1.250.250,00
Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953
*