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Leis Ordinárias

Lei nº 1952, de 24 de agosto de 1953

Lei 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
– É aberto ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e encargos, Consignação 4 – Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 – Salário-família, 01 – Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 – Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).
Art. 2.
– É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos:

Salário-família : Cr$

Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 21.750,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 94.500,00

Janeiro e dezembro de 1953......................................................................................................... 1.134.000,00

Total ................................................................................................................................. 1.250.250,00

Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953

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