Leis Ordinárias
Lei nº 1920, de 25 de julho de 1953
Lei 1920
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1 | - de Ministério de Estado; |
| 1 | - de Diretor do Departamento de Administração - D.A.; |
| 1 | - Diretor da Divisão do Pessoal - D.P.; |
| 1 | - Diretor da Divisão do Orçamento - D.O.; |
| 1 | - Diretor da Divisão de Material - D.M.; |
| 1 | - Diretor da Divisão de Obras - D.Ob. |
Funções Gratificadas
| 5 | - de Secretário; |
| 1 | - Auxiliar de Gabinete; |
| 1 | - Chefe S.A.; |
| 1 | - Chefe S.C.; |
| 1 | - Chefe S.F.; |
| 1 | - Chefe S.E.F.; |
| 1 | - Chefe S.A.; |
| 1 | - Chefe S.R.F.; |
| 2 | - Chefes D.O. |
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.