Leis Ordinárias
Lei nº 1900, de 7 de julho de 1953
Lei 1900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Cr$
03 - Justiça Militar
| 01 | Superior Tribunal Militar........................................................................... | 203.600 |
| 02 | Auditorias............................................................................................... | 611.600 |
04 - Justiça Eleitoral
| 01 | Tribunal Superior Eleitoral........................................................................ | 165.000 |
| 02 | Tribunais Regionais Eleitorais.................................................................. | 2.370.000 |
05 - Justiça do Trabalho
| 01 | Tribunal Superior do Trabalho .................................................................. | 250.000 |
| 02 | Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........ | 1.325.200 |
06 - Justiça do Distrito Federal
| 61 | Tribunal de Justiça.................................................................................. | 1.480.800 |
| Total...................................................................................................... | 6.406.200 |
Abono de emergência
Cr$
03 - Justiça Militar
| 01 | Superior Tribunal Militar........................................................................... | 1.099.020 |
| 02 | Auditorias............................................................................................... | 1.937.520 |
04 - Justiça Eleitoral
| 01 | Tribunal Superior Eleitoral........................................................................ | 1.263.360 |
| 02 | Tribunais Regionais Eleitorais................................................................... | 13.018.830 |
05 - Justiça do Trabalho
| 01 | Tribunal Superior do Trabalho................................................................... | 1.693.800 |
| 02 | Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........ | 7.366.320 |
06 - Justiça do Distrito Federal
| 01 | Tribunal de Justiça.................................................................................. | 10.140.910 |
| Total...................................................................................................... | 36.519.760 |
Salário-família
03 - Justiça Militar
| 01 | Superior Tribunal Militar........................................................................... | 17.000 |
| 02 | Auditorias............................................................................................... | 51.000 |
04 - Justiça Eleitoral
| 01 | Tribunal Superior Eleitoral........................................................................ | 13.750 |
| 02 | Tribunais Regionais Eleitorais................................................................... | 197.500 |
05 - Justiça do Trabalho
| 01 | Tribunal Superior do Trabalho................................................................... | 22.500 |
| 02 | Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........ | 110.600 |
06 - Justiça do Distrito Federal
| 01 | Tribunal de Justiça.................................................................................. | 123.400 |
| Total...................................................................................................... | 535.750 |
Senado Federal, em 7 de julho de 1953.
Jõao Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953
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