Leis Ordinárias
Lei nº 1855, de 14 de maio de 1953
Lei 1855
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1953
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