Leis Ordinárias
Lei nº 1851, de 30 de abril de 1953
Lei 1851
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas: |
| Verba 3 | - Serviços e Encargos |
| Consignação 3 | - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
| 22 | - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal |
| 02 | - Escola Superior de Guerra |
ONDE SE LÊ:
| 1) | Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 |
LEIA-SE:
| 1) | Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000 |
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.