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Lei nº 1851, de 30 de abril de 1953

Lei 1851

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6- Estado Maior das Fôrças Armadas:
Verba 3- Serviços e Encargos
Consignação 3- Serviços em Regime Especial de Financiamento
22- Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02- Escola Superior de Guerra

ONDE SE LÊ:

1)Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000

LEIA-SE:

1)Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953

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