Leis Ordinárias
Lei nº 1831, de 25 de março de 1953
Lei 1831
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item 4 da alínea b do Anexo 3 (Setor Transporte-Estrada de Ferro) da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 25 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.