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Lei nº 1831, de 25 de março de 1953

Lei 1831

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o item 4 da alínea b do Anexo 3 (Setor Transporte-Estrada de Ferro) da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 4 da alínea b do Anexo nº 3 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: Pelotas-Barreto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953

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