Leis Ordinárias
Lei nº 1764, de 17 de dezembro de 1952
Lei 1764
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952
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