Leis Ordinárias
Lei nº 1735, de 18 de novembro de 1952
Lei 1735
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um parágrafo ao artigo 45, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
................................................................................................................................................
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Badaró Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.