Leis Ordinárias
Lei nº 1718, de 31 de outubro de 1952
Lei 1718
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952
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