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Lei nº 1698, de 10 de outubro de 1952

Lei 1698

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951):

Cr$

Verba 1 – Pessoal.

Consignação I – pessoal Permanente.

01 – Pessoal Permanente.

02 – Tribunal Federal de Recursos .................................................................................... 1.439.760,00

Consignação III – Vangens

14 – Gratificação Adicional.

02 – Tribunal Federal de Recursos ....................................................................................... 758.164.50

Total ............................................................................................................................ 2.197. 924,50

Art. 2.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952

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