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Leis Ordinárias

Lei nº 1672, de 18 de setembro de 1952

Lei 1672

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– É o Poder Executivo autorizado a abrir. pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida, no corrente exercício, à Fundação da Casa Popular, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.473, de 24 de novembro de 1951.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana

Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952

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