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Lei nº 1591, de 17 de abril de 1952

Lei 1591

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.444.319,00 destinado às obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.444.319.00 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros), sendo Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) – para atender às despesas com as obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas, no 13º pavimento do Edifício do Ministério da Fazenda e de adaptação de nova área para a instalação da Administração do Edifício do Ministério da Fazenda, e Cr$ 894.319,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros) para às despesas com o mobiliário destinado aos Gabinentes dos dois novos Ministros e à nova Diretoria criada pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1952

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