Leis Ordinárias
Lei nº 1591, de 17 de abril de 1952
Lei 1591
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.444.319,00 destinado às obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1952
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