Leis Ordinárias
Lei nº 1588, de 31 de março de 1952
Lei 1588
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 31 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1952
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