Leis Ordinárias
Lei nº 1573, de 13 de março de 1952
Lei 1573
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda contar, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Especial de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1952
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.