Leis Ordinárias
Lei nº 15510, de 21 de setembro de 2026
Lei 15510
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional da Empresa Júnior.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I promover palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura da empresa júnior no País;
II apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
III divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior no País;
IV estimular campanhas de contratação de empresas juniores, a fim de fomentar o empreendedorismo jovem;
V promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior, sobretudo no fortalecimento da educação empreendedora;
VI intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior no País;
VII fomentar a cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
VIII estimular a realização de parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026
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