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Leis Ordinárias

Lei nº 15507, de 21 de setembro de 2026

Lei 15507

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai entre Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Departamento do Alto Paraguay, na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

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