Leis Ordinárias
Lei nº 15493, de 2 de setembro de 2026
Lei 15493
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ações para avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I realização de palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias que demonstrem a importância das atividades físicas;
II disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições de interesse para a proteção da saúde da mulher;
III orientação nutricional;
IV realização de exames preventivos;
V orientação sobre atenção integral à saúde mental;
VI capacitação contínua dos recursos humanos do SUS que atuem na promoção, na proteção e na recuperação da saúde da mulher;
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2026
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