Leis Ordinárias
Lei nº 15488, de 14 de agosto de 2026
Lei 15488
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.356, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 305.000.000 | |||||||
Atividades
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 305.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 305.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 1.600.000 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 1000 | 305.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 305.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 305.000.000 | ||||||||
*