Leis Ordinárias
Lei nº 15478, de 29 de julho de 2026
Lei 15478
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-A. O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.
Brasília, 29 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2026
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