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Leis Ordinárias

Lei nº 15477, de 23 de julho de 2026

Lei 15477

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Rotaractiano, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2026

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